Ministério Público Eleitoral reforça pedido de impugnação dos mandatos do prefeito, vice e seis vereadores de Santo Amaro

Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo. Político é acusado de compra de voto e abuso do poder econômico para vencerem as eleições municipais de 2012.
Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo. Político é acusado de compra de voto e abuso do poder econômico para vencerem as eleições municipais de 2012.
Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo. Político é acusado de compra de voto e abuso do poder econômico para vencerem as eleições municipais de 2012.
Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo. Político é acusado de compra de voto e abuso do poder econômico para vencerem as eleições municipais de 2012.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçou os pedidos de impugnação dos mandatos do prefeito, do vice-prefeito e de mais seis vereadores no município baiano de Santo Amaro, acusados de comprarem votos durante as eleições municipais de 2012. Os requerimentos, feitos em alegações finais, no último dia 5 de outubro, reforçam os pedidos de sete ações propostas em 2013, pelo promotor João Paulo Santos Schoucair, da a 2ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Santo Amaro.

De acordo com as alegações finais, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo (Partido dos Trabalhadores) e Leonardo Araújo Pacheco Pereira (Partido Socialista Brasileiro), respectivamente prefeito e vice, além dos vereadores Luciano dos Reis Caldas (Partido Social Liberal), Raimar Fabiano Costa (Partido Social Cristão), Jair Oliveira Santana (Partido Socialista Brasileiro), Artur Pereira Suzart (Partido dos Trabalhadores), Elias Pereira Neto (Partido Republicano Brasileiro) e Júlio César de Jesus Pinho (Partido Humanista Solidariedade) ofereceram empregos a quase 400 pessoas na cidade, em troca de votos.

A captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, é configurada com a abordagem direta do eleitor, pelo candidato ou por seus parceiros, com a oferta de qualquer vantagem com o intuito de angariar seu voto. Caso sejam condenados pela justiça Eleitoral, os políticos deverão deixar os cargos que ocupam desde 2013.

Números para consulta processual:

AIME N° 2-20.2013.6.05.0178 – 178a ZONA ELEITORAL

AIME N° 3-05.2013.6.05.0178 – 178a ZONA ELEITORAL

AIME N° 4-87.2013.6.05.0178 – 178a ZONA ELEITORAL

AIME N° 5-72.2013.6.05.0178 – 178a ZONA ELEITORAL

AIME N° 6-57.2013.6.05.0178 – 178a ZONA ELEITORAL

AIME N° 7-42.2013.6.05.0178 – 178a ZONA ELEITORAL

AIME N° 8-27.2013.6.05.0178 – 178a ZONA ELEITORAL

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