Machadadas jurídicas | Por Luiz Holanda

Artigo aborda aspectos jurídicos e políticos da Operação Lava Jato.
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Tudo começou quando o ex-sindicalista Lula da Silva foi flagrado ao telefone tramando com dona Dilma como se livrar do Juiz Sergio Moro. Nas gravações, a gerentona aparece ajudando seu líder a fugir da polícia, dizendo que estava lhe enviando um termo de posse para que ele o usasse “em caso de necessidade”.

Essa necessidade não chegou a acontecer porque o escândalo veio a público antes de o crime ser consumado. Sim, porque nomear Lula Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República somente para livrá-lo da cadeia é crime de falsidade ideológica. Esse crime se traduz num tipo de fraude que consiste na omissão, em documento público ou particular, de declaração falsa, com o fim de –no caso-, alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Se Lula tivesse tomado posse no cargo certamente escolheria o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que iria julgá-lo, já que ele foi o presidente que mais indicou ministros para a Suprema Corte, desde a época da ditadura. Entre 2003 a 2010 Lula indicou oito ministros para o Colegiado, entre os quais o notório Ricardo Lewandowski. Desses oito, dois estão aposentados: Eros Grau e Carlos Alberto Menezes.

Dos outros seis, o único que Lula não confia é Toffoli, haja vista seu papel no Mensalão, quando, em um de seus arroubos de independência, resolveu condenar seus ex-companheiros, a exemplo do ex-deputado José genuíno. Na certa Lula não contava com a recaída do colega, que, profundamente arrependido de sua atuação no Mensalão, tentou se redimir libertando o companheiro Paulo Bernardo, marido de dona Gleisi Hofffmann.

A justificativa para essa atitude teria sido “um flagrante constrangimento ilegal” na prisão do companheiro, já que a decisão do juiz federal que mandou prendê-lo se baseou, “de modo frágil”, na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, “poderia interferir na produção de provas”.

Para Toffoli, “a prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implica em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por hora, não há notícia”.

Toffoli, em sua esdrúxula decisão, suprimiu, propositadamente, uma instância para libertar Paulo Bernardo. Qualquer acadêmico de direito sabe que quando a prisão é feita por um delegado de polícia, compete ao juiz da comarca que tenha jurisdição sobre o delegado decidir sobre a libertação do prisioneiro. E quando a prisão é decretada por um juiz, a competência para decidir sobre o caso é do tribunal local ao qual pertence o juiz.

De igual modo, se a prisão é decretada por um tribunal (estadual ou federal), a competência para julgar o recurso é do Superior tribunal de Justiça (STJ) ou do STF, a depender da fundamentação, se legal ou constitucional. É assim que o nosso ordenamento jurídico determina. Agir ao contrário é repetir as machadadas do Executivo no Judiciário. É desmoralizar a justiça; no caso, a toga.

Paulo Bernardo dera entrada no STF com uma reclamação, ou seja, com uma petição reclamando que sua prisão teria sido arbitrária e contrária à lei. Não foi, portanto, um recurso ou um pedido de habeas corpus. Para se contestar a decisão de Toffoli, basta ler o Regimento Interno do próprio STF e o artigo 103-A, § 3º, da CF/88.

A decisão toffoliana ultrapassou todos os limites, pois concedeu um habeas corpus preventivo que sequer foi pedido. Daí o recurso do procurador geral da República, Rodrigo Janot, contra essa machadada, que colocou em liberdade o companheiro Bernardo, preso na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Operação Lava Jato.

Essa machadada não tem gravação, mas tem jurisprudência em contrário. O STF e o próprio Tofffoli, em casos idênticos, já decidiram de forma diferente, negando liminares em habeas corpus contra ato da Justiça de primeira instância.

Dezenas de milhares de funcionários públicos foram lesados pelo esquema de corrupção montado durante a gestão de Paulo Bernardo como ministro do Planejamento. Segundo a PF, entre 2009 e 2015 R$ 140 milhões teriam sido desviados dos cofres da nação. Libertar o principal acusado é uma machadada jurídica pior do que as do Executivo. Pior: garantida pelo STF.

*Luiz Holanda é advogado e professor universitário.

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Sobre Luiz Holanda 478 artigos
Luiz Holanda é advogado e professor universitário, possui especialização em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (SP); Comércio Exterior pela Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo; Direito Comercial pela Universidade Católica de São Paulo; Comunicações Verbais pelo Instituto Melantonio de São Paulo; é professor de Direito Constitucional, Ciências Políticas, Direitos Humanos e Ética na Faculdade de Direito da UCSAL na Bahia; e é Conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA. Atuou como advogado dos Banco Safra E Econômico, presidiu a Transur, foi diretor comercial da Limpurb, superintendente da LBA na Bahia, superintendente parlamentar da Assembleia Legislativa da Bahia, e diretor administrativo da Sudic Bahia.