Regras da Previdência Social sofreram seis mudanças nas últimas três décadas

Fachada de unidade de atendimento da Previdência Social.
Primeira mudança no capítulo da Seguridade Social da Constituição Federal aconteceu 1993 e, a mais recente, em 2015.
Fachada de unidade de atendimento da Previdência Social.
Primeira mudança no capítulo da Seguridade Social da Constituição Federal aconteceu 1993 e, a mais recente, em 2015.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, as regras da Previdência já foram mudadas seis vezes. A primeira emenda constitucional (EC 3/93) sobre o tema veio cinco anos depois da nova Carta Magna, e instituiu contribuições da União e dos servidores para o custeio de aposentadorias e pensões.

Em 1998, outra emenda (EC 20/98) foi chamada pela primeira vez de reforma. Ela extinguiu a aposentadoria proporcional do regime próprio de Previdência e estabeleceu idades mínimas para a aposentadoria de servidores públicos. Além disso, para os segurados do INSS, determinou a contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Cinco anos depois, em 2003 (EC 41/03), outra emenda fixou teto para os benefícios nas esferas federal, estadual e municipal, além de determinar o cálculo de aposentadorias e pensões pela média das remunerações dos trabalhadores. Também acabou com a integralidade e a paridade das aposentadorias no serviço público. Criou também a contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas.

A mudança feita em 2005 (EC 47/05) colocou critérios diferenciados para a aposentadoria de pessoas com deficiência e trabalhadores em atividades de risco. Em 2012, outra emenda constitucional (EC 70/12) promoveu a revisão de aposentadorias por invalidez do serviço público, determinando a concessão pelo valor integral da remuneração. A última modificação foi feita em 2015 (EC 88/15), com o aumento da aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos de idade.

Caráter estrutural

Para Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência Social, todas essas mudanças foram importantes, mas nenhuma teve caráter estrutural. Ele defende a nova proposta (PEC 6/19) enviada ao Congresso pelo governo como uma tentativa de tornar a Previdência sustentável, mesmo diante do aumento da expectativa de vida da população brasileira e da diminuição da taxa de fecundidade no país. O secretário ressalta que algumas medidas já estão sendo tomadas pelo Poder Executivo para diminuir o déficit previdenciário, como o combate a fraudes e a melhoria da cobrança da dívida ativa.

“Com a recuperação da economia, vamos ter maior contribuição, menor informalidade, que também reduz o déficit. Mas esse conjunto de medidas, apesar de ter um impacto considerável, não é suficiente para resolver sequer o déficit atual, muito menos o déficit futuro quando a gente tiver o triplo de idosos que temos hoje.”

Privilégios e direitos

O deputado Bohn Gass (PT-RS) reconhece avanços e apoia medidas que acabem com privilégios, como as que estabeleceram um teto para os benefícios dos servidores públicos e a chamada regra 85/95, para evitar aposentadorias precoces. Ele lembra, no entanto, que a Constituição de 88 criou um sistema para garantir saúde, assistência e previdência social a todos os brasileiros e acha que a nova proposta enviada pelo governo ao Legislativo pode quebrar este sistema. O parlamentar diz que 95% dos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) recebem menos de dois salários mínimos.

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“Não é aí que está o furo. O furo está nas sonegações de impostos, nas cobranças que não são feitas, em outros problemas, mas não na Previdência. Então, a nossa posição é clara: mexer em privilégios sim, mas tirar direitos, não.”

O deputado Bohn Gass também lembra que o pagamento de benefícios previdenciários aquece a economia, principalmente nos pequenos municípios do país.

*Com informações da Agência Câmara.

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