MPF questiona decisão que autorizou acesso ao material da Operação Spoofing à defesa do ex-presidente Lula; Entidade passa a agir, em tese, como defensora da organização criminosa que se instituiu na relação entre juiz e procuradores da República

Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República, em tese, empresta prestígio pessoal à defesa de possíveis criminosos, ao requisitar que o STF impeça que mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF), durante a deflagração da Operação Spoofing, sejam entregues ao ex-presidente Lula, outras vítimas e à opinião pública.
Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República, em tese, empresta prestígio pessoal à defesa de possíveis criminosos, ao requisitar que o STF impeça que mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF), durante a deflagração da Operação Spoofing, sejam entregues ao ex-presidente Lula, outras vítimas e à opinião pública.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) embargos de declaração contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a todo o material apreendido no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão de celulares de agentes públicos e autoridades. Segundo o MPF, a decisão tem contradições, já que as reclamações que deram origem à determinação tratavam do acesso aos autos de outra ação penal de acordo de leniência, em curso na 13ª Vara de Curitiba. Também foi apontada omissão, uma vez que a ordem do ministro não delimitou o alcance do acesso autorizado e nem se manifestou em relação à parte do material que tem natureza privada. Os embargos são assinados pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.

No recurso, o MPF afirma que a abertura dos arquivos da Operação Spoofing foi autorizada pelo ministro Ricardo Lewandowski no âmbito de duas reclamações que questionavam a suposta limitação indevida do acesso da defesa ao conteúdo da Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000 e do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba. No entanto, o material apreendido durante a Operação Spoofing faz parte da Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400, conduzida pela 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.

O MPF lembra que a defesa do ex-presidente havia pedido o conteúdo apreendido na Operação Spoofing no Habeas Corpus 174.398/PR, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que remeteu o caso para análise do Plenário do STF. Assim, ao solicitar novo acesso ao material, agora em reclamações que tratavam de outro assunto, por meio do aditamento da petição inicial, a defesa do ex-presidente buscou um atalho, o que “revela uma tentativa de burla ao princípio do juiz natural – porquanto já judicializada a questão, sob relatoria de outro ministro dessa Corte Suprema”, defende Lindôra.

MPF em defesa de criminosos

Em tese, ao requisitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) impeça que mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) durante a deflagração da Operação Spoofing sejam entregues, Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República, empresta prestígio pessoal à defesa de possíveis criminosos que atuaram em evidente conluio contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros do STF, além de outras personalidades do país.

Observando que a ação combinada entre juiz federal e procuradores da República em atos persecutórios, desvelados com os dados das mensagens apreendidas pela PF durante a deflagração da Operação Spoofing, contra o ex-presidente, ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes, dentre outros indicam possível atividade criminosa com fins de poder pessoal e enriquecimento ilícito, usando para tal expediente os cargos que ocupavam e a estrutura do Estado, de forma articulada e proposital, para incriminar e condenar pessoas que criaram óbice aos projetos pessoais desenvolvidos pelos membros Organização Criminosa (ORCRIM) instituída na força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba e associados.

Outro fator que evidência o desatino ético, moral e principiológico do MPF ao tentar impedir que o ex-presidente Lula e a opinião pública tenham acesso às informações da Operação Spoofing, é o fato do ex-juiz federal Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, procurador da República e ex-chefe da força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba, em conjunto com os associados da força-tarefa negarem serem os autores das mensagens. Questiona-se: que legitimidade têm o MPF ou os próprios citados para impedir que os possíveis atingidos pela Orcrim possam se defender usando as informações e formular ações penais contra os mesmos, uma vez que eles negam serem os autores das mensagens?

Infere-se que os dados das mensagens descobertas pela Operação Spoofing são, possivelmente, atribuídas a servidores públicos, no exercício das funções de Estado, que trocaram ordens e orientações no horário de expediente, que usaram telefones corporativos, ou seja, pertencentes ao Estado, em fatos que indiciam, em tese, reitera-se, crimes praticados pelos mesmos, cuja repercussão abrange a vida política da Nação o que, portanto, caracteriza-se como documento de elevado interesse público, fato que deveria servir para que o próprio MPF realiza-se uma “desinfecção” dos possíveis criminosos que contaminaram a instituição e o Estado.

Destaca-se, por fim, que o uso de linguagem vulgar dos responsáveis pelas mensagens descobertas na Operação Spoofing, em conjunto com ataques pessoais articulados através de vazamentos seletivos à imprensa durante os anos de investigação federal do Caso Lava Jato, demonstram que os mesmos possuem personalidade de cretinos, deformados moral e eticamente.


Referência

[1] Operação Spoofing

Em 23 de julho de 2019, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Spoofing objetivando investigar as invasões às contas de Telegram de autoridades brasileiras e de pessoas relacionadas ao Caso Lava Jato. À época da investigação federal, o ex-juiz Sérgio Moro ocupava o cargo de ministro da Justiça do Governo Bolsonaro. Ele, em conjunto com os procuradores da República que atuavam na força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba, tiveram os diálogos revelados a partir de reportagens exclusivas do The Intercept Brasil.

Os diálogos captados por hackers, a partir de trocas de mensagens pelo aplicativo de mensagens Telegram, foram entregues ao jornalista Glenn Greenwald, editor do The Intercept. As conversas indicam uso de linguagem vulgar e possível conluio com adoção de práticas criminosas que se materializaram com as evidencias da atuação combinada entre o então juiz Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, procurador da República, à época, chefe da força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba e outros membros da força-tarefa, em atos persecutórios contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, além de outras personalidades.

Em síntese, a tese que se manifesta é de que uma organização criminosa se estruturou em setores do Poder Judiciário, Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) para agir com a finalidade de acumulação de riqueza pessoal e poder.

Com o tempo, ficou demonstrando o desejo de Sérgio Moro em se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no período que atuou como ministro do Governo Bolsonaro, o mesmo fez gestões para nomear Deltan Dallagnol procurador-geral da República.

Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e outros membros da esquema negam serem deles as mensagens.

Fato recorrente na história sobre ação de criminosos é que os mesmos negam a atitudes que praticam e ainda afirmam que agem em defesa das vítimas.

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Em 1º de fevereiro de 2021, ex-juiz Sérgio Moro publicou comentário sobre mensagens da Operação Spoofing.
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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10942 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.