Representantes da OAB debatem prestação jurisdicional com membros da 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana

Reunião presencial entre o presidente da OAB Subseção Feira, Raphael Pitombo, a vice-presidente, Lorena Peixoto, membros da Comissão de Tributário da OAB Feira e servidores da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Reunião presencial entre o presidente da OAB Subseção Feira, Raphael Pitombo, a vice-presidente, Lorena Peixoto, membros da Comissão de Tributário da OAB Feira e servidores da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Na manhã de terça-feira (22/03/2022) ocorreu uma reunião presencial entre o presidente da OAB Subseção Feira de Santana, Raphael Pitombo, a vice-presidente, Lorena Peixoto, membros da Comissão de Tributário da OAB Feira de Santana e servidores da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade para discutirem, dentre outros assuntos, a respeito da demora na conclusão dos autos, notadamente quando dos julgamentos das exceções de preexecutividade, arguição de prescrição, decadência e demais processos marcados por acordos extrajudiciais.

No encontro fora dito que os(as) advogados(as) que são patronos em autos que envolvem prescrição, decadência, exceção de pré-executividade, Renajud e Bacenjud devem encaminhar e-mail para fsantana1vfazpub@tjba.jus.br, solicitando atualização ao cartório para “sair da fila“, devendo ainda especificar o tema. Isso porque o sistema ESAJ carece de impulso para que os autos fiquem conclusos, diferente do que acontece com o PJE.

Também foram disponibilizados números de telefone para contato, quais sejam (75) 3602-5978, (75) 3602-5947 e (75) 3602-5944. “É importante informar que a forma mais célere e usual de contato com o cartório é através do e-mail, afinal fica registrado. O/A advogado(a) que encaminhar o e-mail deverá optar por esse atendimento, eis que não há necessidade de usar de todos os meios para obter informação”, salienta Raphael Pitombo.

Entretanto, caso o(a) advogado(a) não obtenha resposta, deve entrar em contato por telefone. A justificativa para a demora na conclusão dos autos é a de que o sistema ESAJ não encaminha direto para conclusão; faz-se necessário solicitar do cartório a realização desta diligência.

O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, também participou da reunião e insistiu na necessidade da instalação da 3ª Vara da Fazenda Pública de competência dos juizados, através de resolução.

“Ele informou ainda que o PJE não é um sistema funcional para os servidores, o que dificulta o andamento e agilidade dos processos. E questionou se existe alguma reclamação no trato da advocacia e se colocou à disposição para identificar qual servidor porventura não tenha feito o atendimento de forma adequada”, conta Lorena Peixoto.

A diretoria, comissão e o magistrado da vara supracitada se colocaram à disposição para ajudar nas demandas advocatícias. E, antes de finalizar a reunião, Dr. Roque destacou um detalhe importante: apesar do token estar logado quando acessa o sistema, este ainda pede captcha para afastar o chamado “não robô”, e isso num universo de mais de 82 mil processos repercute na celeridade. Decerto que o PJE precisa de uma atualização efetiva.

A 1ª Vara da Fazenda Pública já retomou as atividades presenciais, mas continuará atendendo no balcão virtual. Neste sentido, Dr. Roque pontuou a necessidade de mais servidores para ajudarem nas demandas. “O sistema é falho. E o juizado adjunto não tem sido muito efetivo aqui no cartório, porque não tem muitas audiências para contar com o conciliador/juiz leigo. Ainda assim, fica vinculado ao juiz a necessidade de prolação de sentença”, disse.

Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública solicita intermediação da OAB com o município

O cartório da vara em questão solicitou ainda, durante o encontro, que haja uma intermediação da OAB Subseção Feira com o município para que este possa dar retorno quanto ao pagamento extrajudicial em ações de execução já propostas, eis que essa informação aos autos judiciais não demandará do judiciário uma movimentação. Contudo, frisou-se que, de certo, estar-se-á diante de processo em que se operou a perda do objeto carecendo de extinção.

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