O Ministério Público estadual, através do promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, ingressou com uma ação civil pública na terça-feira (05/03/2024), solicitando à Justiça que determine, com urgência, o tombamento provisório, a cargo do Município, da Capela de Santa Cruz, da Igreja Matriz e do Museu de Monte Santo. A ação também visa proibir a Diocese de Senhor do Bomfim de efetuar alterações arquitetônicas e obrigar a realização de reformas estruturais essenciais para a preservação dos imóveis em seu aspecto histórico-cultural e arquitetônico.
De maneira definitiva, o Ministério Público busca que a Justiça determine ao Município o tombamento permanente desses imóveis e à Diocese a responsabilidade pela preservação da estrutura característica da Capela de Santa Cruz e da Igreja Matriz. Além disso, o órgão requer que o Município requisite o Registro Especial junto ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) para patrimonializar a Via Crucis de Monte Santo. Em caso de danos irreparáveis, o MP pleiteia que tanto o Município quanto a Diocese sejam condenados a indenizar tais prejuízos, cujo montante será determinado por perícia técnica e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação fundamenta-se em informações do Relatório do Ipac de 2016, elaborado durante a 1ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do Itapicuru, que indicou a necessidade de aplicação de medidas de proteção ao patrimônio cultural aos bens identificados. Apesar disso, em 2019, a Diocese manifestou desinteresse no tombamento recomendado, alegando que o imóvel não possuía natureza de patrimônio histórico-cultural. Diante da ausência de comprovação de ação municipal para o tombamento, o Ministério Público se viu compelido a apresentar a ação judicial.
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