MPF representa contra o IPHAN por irregularidades ao paralisar, de forma prolongada e injustificada, o processo de declarar Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira | Por Juarez Duarte Bomfim

MPF representa contra o IPHAN por irregularidades ao paralisar o processo de declarar Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira.
MPF representa contra o IPHAN por irregularidades ao paralisar o processo de declarar Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira.

MPF representa contra o IPHAN por irregularidades ao paralisar, de forma prolongada e injustificada, o processo de declarar Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira

Desde 2008, os burocratas do IPHAN têm agido suspeitosamente, fazendo exigências descabidas, o que levou o representante do MPF-AC a representar pela instauração de procedimento para investigar a paralisação do processo de Registro do Uso Ritual da Ayahuasca e a eventual omissão do IPHAN em adotar as medidas necessárias para a proteção e promoção de bens culturais relacionados ao uso ritual da ayahuasca no Estado do Acre. 

Introdução

Em 29 de maio de 2008 foi instaurado processo administrativo no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de registro do uso ritual da ayahuasca como bem cultural de natureza imaterial.

Este processo administrativo iniciado há 16 anos, não tem nenhum andamento significativo desde 2015. Muito pelo contrário, o que o IPHAN fez foi criar dificuldades para impedir o andamento do processo.

Histórico do processo

Em 30 de abril de 2008 foi entregue o pedido de reconhecimento do uso da Ayahuasca em rituais religiosos como Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira, ao então Ministro da Cultura Gilberto Gil. O documento vinha assinado por representantes responsáveis pelas Fundações Culturais do Estado do Acre e do Município de Rio Branco e pelos dirigentes das instituições religiosas que integram os três troncos fundadores das doutrinas ayahuasqueiras tradicionais: CICLU Alto Santo (Santo Daime), Casa de Jesus – Fonte de Luz (Barquinha) e União do Vegetal. Essas instituições prosseguem a missão iniciada pelos mestres fundadores Raimundo Irineu Serra, Daniel Pereira de Mattos e José Gabriel da Costa.

No documento, foi solicitado ao senhor Ministro da Cultura que, através do IPHAN, instaurasse o processo de reconhecimento do uso da Ayahuasca em rituais religiosos como Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira. A justificativa expressa na petição é de que a utilização ritual da ayahuasca em doutrinas religiosas preenche os quesitos que a caracterizam como patrimônio imaterial, considerado como práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas que comunidades ou grupos reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural.

O objetivo de tornar Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira é de ver as culturas ayahuasqueiras reconhecidas como parte indissociável do tecido social do país e de lutar pelo pleno reconhecimento de seus legítimos direitos culturais e religiosos, conquistando, assim, o deslocamento da questão da ayahuasca para o Ministério da Cultura (MinC).

A política de preservação do Patrimônio Imaterial brasileiro foi instituída pelo Decreto federal 3.551 de 2000. A ação institucional é pensada na forma de identificação, registro e salvaguarda do bem cultural.

No caso da cultura da ayahuasca, merece destaque o dispositivo institucional de salvaguardar o bem cultural no intuito de propiciar e garantir as condições de existência do bem cultural em seus aspectos materiais e simbólicos e da defesa de direitos.

Ações institucionais de patrimonialização, anteriores, realizadas pelo Governo do Acre e Prefeitura de Rio Branco

A petição feita em abril de 2008 buscava culminar todo um processo de valorização cultural e de patrimonialização da cultura ayahuasqueira não indígena do Estado do Acre, levado a cabo pelo governo estadual e pela municipalidade de Rio Branco.

Ainda no ano de 2006, o Centro de Iluminação Cristã Luz Universal – Alto Santo foi tombado por decretos simultâneos do governador e do prefeito como patrimônio histórico e cultural do Acre e de Rio Branco. O poder público reconheceu a relevância histórica e cultural desta instituição para a formação da doutrina do Daime, bem como para a formação da própria sociedade acreana, reunindo elementos de cultura material e imaterial que evidenciam o sincretismo amazônico em suas variadas vertentes.

Antes, junho de 2005, foi criada a primeira Área de Proteção Ambiental (APA) do Acre na Vila Irineu Serra, a Aparis – Área de Proteção Ambiental Raimundo Irineu Serra

A Vila Irineu Serra existe há mais de 79 anos e foi ali que o Mestre Irineu fundou o CICLU Alto Santo. A Área de Preservação Ambiental Raimundo Irineu Serra (Aparis), com cerca de 1,2 mil hectares, forma a maior área verde da bacia do igarapé São Francisco, na cidade de Rio Branco.

Compreende-se assim que nos últimos anos tanto o Governo do Estado do Acre quanto a Prefeitura de Rio Branco têm buscado desenvolver ações com caráter prioritariamente cultural e ambiental de como reconhecer e valorizar as comunidades religiosas ayahuasqueiras.

Neste sentido, são dignos de registro dois eventos ocorridos em 2010 que confirmam esta postura governamental. O primeiro foi o “Seminário das Comunidades Tradicionais da Ayahuasca. Construindo políticas públicas para o Acre”, entre 12 e 15 de abril, sendo concluído com o significativo ato da Assembléia Legislativa do Acre que, em sessão especial, homenageou os fundadores das três organizações religiosas originais e mais tradicionais no uso da ayahuasca no país, com a concessão dos títulos de cidadãos acreanos (in memorian) aos mestres Raimundo Irineu Serra (maranhense), Daniel Pereira de Mattos (maranhense) e José Gabriel da Costa (baiano).

Assim, a solicitação de declarar Ayahuasca como Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira seria o coroamento dessas ações de valorização e de patrimonialização da cultura ayahuasqueira brasileira — já iniciada há anos no Estado do Acre.

2024: 16 longos anos depois…

O processo administrativo instaurado para registro do uso ritual da ayahuasca como bem cultural de natureza imaterial, iniciado em 2008 no Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) sob o número de protocolo 01450.008678/2008-61, encontra-se com a tramitação paralisada de forma prolongada e injustificada.

Após o recebimento do pedido administrativo, o IPHAN determinou, já em 2008, o levantamento de informações adicionais e mais abrangentes, o que resultou na realização do Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC dos “Usos Rituais da Ayahuasca”, concluído em 2013.

Contudo, ao analisar o resultado da atividade, a autarquia identificou a necessidade de ampliação do objeto do procedimento de registro para abarcar de modo mais representativo os grupos sociais que o estabeleceram e a ancestralidade dos usos indígenas da ayahuasca, o que demandaria, para isso, um trabalho de pesquisa específico.

Em março de 2015, representantes do Alto Santo, da Casa de Jesus – Fonte de Luz e da União do Vegetal, apresentaram ao IPHAN uma nova manifestação, assinada em conjunto com o então Governador do Estado do Acre e o então Prefeito de Rio Branco para propor o avanço no registro pretendido através do reconhecimento das práticas já analisadas pelo órgão até o momento, as quais apresentariam particularidades justificadoras do recorte proposto, sem prejuízo da expansão do registro por meio de futuras pesquisas e avaliações.

Em resposta a essa solicitação, em junho de 2015, o IPHAN reafirmou a importância de incluir os usos indígenas da ayahuasca no processo de registro, juntamente com a necessidade de expandir a pesquisa para outras comunidades.

Com esse fim foi desenvolvido projeto executivo para realizar levantamentos de dados sobre as práticas indígenas ligadas à ayahuasca. No entanto, o Departamento do Patrimônio Imaterial apontou que a execução do projeto, nos termos em que foi elaborado, exige logística complexa e custos elevados, o que tornava inviável sua implementação imediata, conforme indicado na Nota Técnica n. 08/2014. Desde então, o processo de registro não avançou significativamente, e já se estende por quase 16 anos (informações da PR-AC-00005822/2024).

Inimigos da Ayahuasca?

Surpreendente é que nunca em toda a história da patrimonialização de bens culturais imateriais no Brasil, um pedido de registro de um bem cultural causou tanto impacto junto à imprensa e opinião pública brasileira quanto o da ayahuasca, lá pelos idos de 2008. O processo nascia sob o estigma da polêmica. Devido a estas fortes reações, não seria surpresa que resistências ao andamento do processo surgissem dentro do próprio órgão governamental, através de entraves burocráticos.

Burocratas de carreira e/ou ad hoc criaram deliberadamente dificuldades para impedir o andamento do processo de declarar Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira. Qual a motivação destes agentes para isto?

Sobram hipóteses: motivação politico-ideológica identitarista, tentando deslegitimar o pleito das religiões tradicionais da ayahuasca; rivalidades e ciúme institucional no campo ayahuasqueiro; ações desqualificadoras de agentes sociais que consideram a ayahuasca um rentável negócio seu, e se sentem ameaçados por instituições religiosas tradicionais e altruísticas; estes agentes elaboraram argumentos falaciosos, pseudo acadêmico-científicos, visando deslegitimar a petição de 2008; etc. etc. etc.

O cenário atual: com ou sem a patrimonialização, o certo é que estas doutrinas religiosas tradicionais, que existem há décadas na Amazônia brasileira, continuarão a desenvolver a sua missão de progresso material e promoção espiritual daqueles que as procuram, disseminando as mensagens de Paz, Amor, Verdade e Justiça para toda a humanidade.

Saberão resistir a discriminações, perseguições e intolerância religiosa de parcelas do Estado e da sociedade civil — como sempre fizeram, pois são de fato partes constitutivas da sociedade e cultura nacional.

Irregularidades do IPHAN ao paralisar, de forma prolongada e injustificada, o processo de declarar Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira 

Em esclarecedor documento (PR-AC-00005822/2024) encaminhado ao Excelentíssimo procurador da República no Acre, assinado pelo sr. Lucas Costa Almeida Dias, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, afirma: o “ordenamento jurídico (nacional) assegura que os órgãos da Administração Pública exerçam suas atribuições com a finalidade de analisar e decidir administrativamente, em tempo hábil, de modo a não causar eventual prejuízo aos administrados, em homenagem ao direito fundamental à duração razoável do processo também no âmbito administrativo, conforme inciso LXXVIII do art. 5o da CF.

“O caput do art. 37 da CF é expresso ao estabelecer a eficiência como um dos princípios regentes da Administração Pública. A violação aos princípios constitucionais da celeridade processual, da eficiência da administração pública e do interesse público é patente”, no caso de obstrução do processo.

“A ineficiência está consubstanciada na morosidade da análise do processo mencionado, e, por consequência, no grave prejuízo que decorre da ausência de regulação estatal relacionado à proteção da expressão cultural e religiosa destacada.

“A mora do IPHAN também contraria o disposto no art. 2o da Lei 9.784/99, porque a Administração Pública deverá adotar formas simples, suficientes para propiciar o adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, bem como impulsionar, com celeridade, processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”.

Desde 2008, os burocratas do IPHAN têm agido suspeitosamente, fazendo exigências descabidas, o que levou o representante do MPF-AC a representar “pela instauração de procedimento para investigar a paralisação do processo de Registro do Uso Ritual da Ayahuasca e a eventual omissão do IPHAN em adotar as medidas necessárias para a proteção e promoção de bens culturais relacionados ao uso ritual da ayahuasca no Estado do Acre”.

Exigências exageradas do IPHAN

Em resposta à Carta do então governador do Acre e do então prefeito de Rio Branco, encaminhada à presidente do IPHAN (10.09.2014), solicitando informações sobre o processo de patrimonialização da ayahuasca, somente em junho de 2015 veio a contestação do IPHAN, reafirmando a importância de incluir os usos indígenas da ayahuasca no processo de registro e a necessidade de expandir a pesquisa para outras comunidades. Parece que este órgão público considerou insuficiente a realização do Inventário Nacional de Referências Culturais – INRC dos “Usos Rituais da Ayahuasca”, concluído e apresentado em 2013.

Assim, “para inglês ver”, o IPHAN desenvolveu projeto executivo para realizar levantamentos de dados sobre as práticas indígenas ligadas à ayahuasca. No entanto, o próprio Departamento do Patrimônio Imaterial apontou que a execução do projeto, nos termos em que foi elaborado, exigiria logística complexa e custos elevados, o que tornava inviável sua implementação imediata. Desde então, o processo de registro não avançou significativamente, o que faz com que  se arraste por 16 anos.

Ora, em artigo de junho de 2011 já acusávamos as limitações e dificuldades para tal tarefa: o tamanho do empreendimento. São 13 ou mais etnias ayahuasqueiras no Acre, espalhadas pelo vasto território, pois o Estado do Acre ocupa uma área de 152.581,4 km², com escassas vias de acesso, sendo que no inverno amazônico muitas localidades ficam isoladas ou de difícil alcance. E argumentávamos mais: “o custo elevado de recursos humanos, materiais e financeiros para realização da pesquisa (inventário) numa área geográfica tão vasta é um dificultador considerável da pesquisa”.

Prosseguíamos com a seguinte pergunta: “qual a prioridade na agenda de interesses das comunidades indígenas ditas ayahuasqueiras de patrimonializar o uso ritual da bebida? Imersos em grandes problemas como erradicação da pobreza, combate a doenças, desmatamentos, sustentabilidade etc., questiona-se se as comunidades ditas originárias estão dispostas a participar e se mobilizarem em disponibilizar os meios para o Inventário dos bens culturais sugeridos”. Isso que foi dito em 2011 continua mais que atual, depois da política anti-indígena do governo anterior.

E agora o mais importante: os burocratas do IPHAN, ao insistirem no argumento de desconsiderar a petição inicial, feita por três religiões ayahuasqueiras tradicionais, intencionalmente desqualifica e busca deslegitimar o processo iniciado em 2008.

Enquanto isso, o procurador regional dos Direitos do Cidadão avalia que, apesar de correta a percepção da necessidade de reconhecimento das práticas indígenas e de outros grupos envolvidos com o uso ritualístico da ayahuasca, os fenômenos culturais propostos inicialmente para registro apresentam peculiaridades que justificam um recorte próprio. “Parece ser possível a realização do registro dos bens culturais de modo progressivo, por meio de reconhecimento de práticas culturais com aspectos específicos, sem impedimento de subsequente ampliação da atividade de pesquisa para alcance dos demais grupos, sob pena de se desperdiçar por completo o trabalho já́ realizado ou postergar demasiadamente a proteção de bens culturais por meio dos instrumentos a cargo do Iphan”, declarou Lucas Costa Almeida Dias.

Aceitar a petição inicial de declarar Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira não exclui outras manifestações culturais

A pesquisadora Inês Virgínia Prado Soares argumenta sobre a possibilidade de considerar a proteção desses bens de forma autônoma:

“Ao pensar na relação intergeracional e no legado da cultura Ayahuasqueira, surgem alguns dos pontos comuns a outros tantos patrimônios imateriais: o fortalecimento da identidade cultural, o respeito à diversidade cultural, o vínculo da comunidade com seu território e a compreensão dos elos ou de memória que ligam os indivíduos de uma comunidade a seus bens culturais.

“O arranjo institucional protetivo dos direitos e bens culturais é norteado pela ideia de que a proteção dos bens imateriais apenas tem sentido em um contexto vivo, de compartilhamento de experiências e de conhecimento. Por essa razão, para muitos patrimônios, inclusive para os Usos Rituais da Ayahuasca, o Registro pelo IPHAN é uma bandeira de luta, reconhecimento e resistência. O uso da Ayahuasca tem inúmeras interfaces e tensões, com complexidades bem maiores e mais largas do que as advindas da seara do patrimônio cultural. Há muitos outros interesses legítimos e com consequências econômicas e de saúde pública, que não podem ser desconsiderados. Mas, a meu ver, esse debate não é essencial ou nem é pressuposto para adoção de medidas protetivas e de patrimonialização do bem imaterial das comunidades não indígenas que praticam a cultura ayahuasqueira”.

Prossegue Inês Soares afirmando que há uma relação  “intrínseca entre os usos rituais da ayahuasca e o conhecimento tradicional dos povos da região amazônica”. Mas essa relação não impede de considerá-los como bens autônomos, com características próprias. Assim, “são diferentes as perspectivas entre os povos indígenas e os grupos que usam a Ayahuasca em seus rituais religiosos, apesar da bebida em comum. Também noto que o suporte normativo, a começar pelo suporte constitucional, é diverso. Exatamente dentro dessa lógica é que percebo que há espaço para diálogo e construção de soluções” (SOARES, Inês Virgínia Prado. O registro dos dias: o dia da cultura Ayahuasqueira. Culturas Ayasqueiras – Câmara Temática, 2020).

Representação do MPF-AC contra o IPHAN

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, destaca também que, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, os órgãos da administração pública devem exercer suas atribuições em tempo hábil, para não causar eventual prejuízo aos cidadaos, além de terem a obrigação de atender ao princípio da eficiência, também previsto na Constituição.

E termina assim o documento PR-AC-00005822/2024 encaminhado ao procurador da República: “represento pela instauração de procedimento para investigar a paralisação do processo de Registro do Uso Ritual da Ayahuasca e a eventual omissão do IPHAN em adotar as medidas necessárias para a proteção e promoção de bens culturais relacionados ao uso ritual da ayahuasca no Estado do Acre”.

Enfim, uma luz no fim do túnel para as comunidades das religiões ayahuasqueiras do Estado do Acre.

Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira.
Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira.
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Sobre Juarez Duarte Bomfim 726 artigos
Baiano de Salvador, Juarez Duarte Bomfim é sociólogo e mestre em Administração pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), doutor em Geografia Humana pela Universidade de Salamanca, Espanha; e professor da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Tem trabalhos publicados no campo da Sociologia, Ciência Política, Teoria das Organizações e Geografia Humana. Diversas outras publicações também sobre religiosidade e espiritualidade. Suas aventuras poético-literárias são divulgadas no Blog abrigado no Jornal Grande Bahia. E-mail para contato: juarezbomfim@uol.com.br.

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