Na tarde desta quinta-feira (26/07/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Umburanas, sob a gestão de Raimundo Nonato da Silva, devido a saídas de numerário sem lastro documental, durante o exercício de 2008.
O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, amparado pelo consistente relatório técnico, solicitou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 224.561,11, com recursos próprios, além de aplicar uma multa de R$ 7 mil.
A 2ª Divisão de Controle Externo constatou a entrada irregular de R$ 422.880,84, na conta específica do FUNDEB, sem justificativa plausível. Foi comprovado também 14 saídas irregulares de numerário totalizando R$ 153.561,11, além de 17 movimentações registradas nos valores de R$ 11.000,00, R$ 21.000,00 e R$ 39.000,00, todos oriundos do Banco do Brasil, sem qualquer documentação que justificasse as transações.
O gestor foi chamado para prestar os devidos esclarecimentos, contudo, manteve-se inerte, configurando à revelia, restando a relatoria dar procedência ao processo. Ainda cabe recurso da decisão.
*Com informações do TCM
Seja o primeiro a comentar