Foi sancionada a Lei 14.849, de 2024, que altera o Estatuto da Cidade para exigir a inclusão da análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (03/05/2024), a legislação visa aprimorar os processos de avaliação dos efeitos da construção de empreendimentos urbanos sobre a mobilidade e o deslocamento da população.
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento fundamental da política urbana municipal, destinado a informar previamente à população e à gestão municipal sobre os efeitos da instalação de empreendimentos urbanos. Inspirado no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), busca antecipar consequências e favorecer os aspectos positivos do empreendimento para a comunidade.
A nova lei, originada do PL 169/2020 da Câmara dos Deputados, estabelece que, além da geração de tráfego e demanda por transporte público, os EIVs devem considerar a mobilidade urbana, abrangendo os deslocamentos não motorizados, como bicicletas, patinetes e caminhadas. Essa mudança visa atualizar o Estatuto da Cidade para refletir a complexidade dos deslocamentos urbanos e a importância de considerar diversos modos de transporte.
O texto, fruto de pesquisas realizadas pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados, busca incorporar o conceito de mobilidade urbana à análise de impacto, visando uma gestão mais sustentável e integrada do desenvolvimento urbano.
*Com informações da Agência Senado.
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