O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, na sexta-feira (03/05/2024), a Lei 14.851, de 2024, que estabelece a obrigatoriedade do levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches. Publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU), a nova norma visa promover maior transparência e organização na oferta de vagas para crianças com até três anos de idade.
De acordo com a legislação, o levantamento anual da demanda será de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, com apoio dos estados e da União. Os dados obtidos serão utilizados para a organização de listas de espera, preferencialmente por unidade escolar, e para estabelecer critérios de atendimento.
Além da divulgação dos critérios de atendimento, a lei prevê que os nomes dos responsáveis legais pelas crianças também sejam acessíveis ao público. Aspectos como a condição socioeconômica familiar e a monoparentalidade serão considerados para o preenchimento das vagas.
A medida, originada em um projeto de lei da Câmara dos Deputados, recebeu uma emenda no Senado sugerida pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). Esta emenda, aprovada também pela Câmara, estabelece que as redes públicas que realizarem o levantamento da demanda terão prioridade no repasse de recursos federais para expansão da infraestrutura física e aquisição de equipamentos para a educação infantil.
O levantamento da demanda poderá ser realizado através de busca ativa de crianças a serem matriculadas, envolvendo diversos órgãos públicos e organizações da sociedade civil. A lei também determina o estabelecimento de diretrizes para acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência das crianças na educação infantil, especialmente beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família.
*Com informações da Agência Senado.
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