Por 4 votos a 1, 2ª Turma do STF rejeita primeiro pedido de liberdade do ex-presidente Lula; Julgamento no STJ obedeceu regramento jurídico; 2ª HC é analisado

Advogado Cristiano Zanin apresenta sustentação oral da defesa do ex-presidente Lula na 2ª Turma do STF.
Advogado Cristiano Zanin apresenta sustentação oral da defesa do ex-presidente Lula na 2ª Turma do STF.
Advogado Cristiano Zanin apresenta sustentação oral da defesa do ex-presidente Lula na 2ª Turma do STF.
Advogado Cristiano Zanin apresenta sustentação oral da defesa do ex-presidente Lula na 2ª Turma do STF.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 4 votos a 1, hoje (25/06/2019), negar pedido feito pela defesa de Luiz Inácio da Silva para soltar o ex-presidente, com base no Habeas Corpus (HC) nº 165973.  O caso envolve a condenação no caso do tríplex do Guarujá, em um dos processos oriundos da Operação Lava Jato.

A turma decidiu manter a decisão individual do ministro Edson Fachin, relator do caso, que rejeitou o pedido de anulação do processo e a concessão de liberdade ao ex-presidente. Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski entendeu que os advogados de Lula não conseguiram apresentar sua defesa corretamente e determinou o julgamento do recurso pelo colegiado do STJ.

Agravo regimental

Em fevereiro de 2019, o ministro Edson Fachin, relator, havia negado seguimento ao HC 165973, impetrado pela defesa de Lula contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial contra a condenação no caso do triplex. No agravo regimental, a defesa pedia a anulação da ação penal e dos atos a ela relacionados, alegando que a condenação é marcada por diversas violações à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais do ex-presidente. Na sessão, o advogado Cristiano Zanin sustentou que a confirmação da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo STJ não afasta as ilegalidades, pois todos os atos processuais teriam sido realizados sob a condução viciada do mesmo magistrado, o então juiz Sérgio Moro.

O advogado alegou que o ministro Felix Fischer, ao decidir monocraticamente o recurso, impôs graves prejuízos à defesa, pois no STJ não há previsão de sustentação oral no julgamento de agravo regimental. A defesa também se referiu às recentes revelações de supostos diálogos entre o então juiz e os procuradores da Operação Lava-Jato e reiterou que o processo resultou numa condenação injusta e ilegal, a partir da atuação coordenada entre juiz e acusação, “com desprezo à defesa”.

O relator do HC, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do agravo, mantendo seu entendimento inicial de que não houve irregularidade na decisão do ministro Felix Fischer. Para Fachin, a atuação de Fischer está autorizada pelo regimento do STJ, e não cabe à Segunda Turma do STF julgar se sua decisão foi justa ou injusta, correta ou incorreta. Segundo o relator, o enfrentamento das questões de Direito contidas no recurso especial será feito pelo STF no exame do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa. Fachin ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o habeas corpus não é meio hábil para discutir decisões do STJ sobre a admissibilidade de recurso especial e seus incidentes e também rejeitou o argumento de falta de fundamentação da decisão do ministro Felix Fischer, que se baseou em precedentes do STF e do STJ e na Súmula 7 do STJ, que impede a reanálise de fatos e provas em sede de recurso especial.

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e a ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma, seguiram o relator. Todos entenderam que não houve violação ao princípio da colegialidade, pois a 5ª Turma do STJ, posteriormente, julgou agravo contra a decisão e examinou todas as teses da defesa. Mendes ponderou, no entanto, que o recurso especial não deveria ter sido apreciado monocraticamente.

Único a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que houve desrespeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, configurando situação de flagrante ilegalidade. Segundo Lewandowski, as decisões do STJ subtraíram da defesa de Lula o legítimo direito de participação no julgamento e de realização de sustentação oral. O ministro votou pelo desprovimento do agravo regimental, mas concedia o habeas corpus de ofício para anular a decisão monocrática do ministro Felix Fischer e o julgamento da 5ª Turma do STJ, determinando que outro julgamento fosse realizado, garantindo-se à defesa o direito de ser previamente intimada e de realizar sustentação oral.

Esta foi a primeira decisão de hoje envolvendo o ex-presidente. Em seguida, o colegiado vai julgar outro pedido de habeas corpus.

Síntese do HC 165973

O primeiro julgamento foi do habeas corpus que envolvia um trâmite do caso tríplex no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O placar foi de 4 a 1 contra Lula, com voto vencido de Lewandowski. Em novembro de 2018, o ministro Felix Fischer, do STJ, rejeitou, em uma decisão individual, recurso da defesa de Lula que pedia a absolvição. Os advogados então recorreram contra a decisão afirmando que o ministro não poderia, legalmente, ter decidido sozinho sobre o caso, e sim teria que ter submetido a decisão a todos os integrantes da Quinta Turma do STJ — esse argumento foi rejeitado. Em abril de 2019, em decisão unânime a Quinta Turma manteve a condenação do ex-presidente no caso tríplex, mas reduziu a pena de prisão.

2º HC de Lula

Um segundo HC está em análise. Ele aborda suspeição do, à época, juiz Sérgio Moro, no processamento e julgamento do ex-presidente Lula.

O ministro Gilmar Mendes, relator do HC entendeu que os vazamentos do The Intercept demonstram que seria necessário postergar o julgamento mais uma vez e sugere, contudo, que Lula seja libertado até a conclusão do HC.

Gilmar Mendes leu trechos de um parecer de Raquel Dodge sobre os vazamentos do The Intercept segundo o qual ele interpreta assim: “No mínimo, a procuradora-geral da República diz: ‘Eu estou em dúvida com relação à isenção do juiz nesse processo’” e disse que reconhece ” plausibilidade jurídica no pedido apresentado pelos representantes”.

“Estou propondo também ao colegiado que se conceda a liminar para conceder a liberdade do paciente até a conclusão desse habeas corpus”, disse Gilmar Mendes.

O HC segue em votação na 2º Turma do STF.

*Com informações da Agência Brasil e do Nexo Jornal.

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