![CNJ Decisão do Conselho Nacional de Justiça afasta desembargadora por 90 dias de suas funções.](https://i0.wp.com/jornalgrandebahia.com.br/wp-content/uploads/2024/05/CNJ-20240522.jpg?resize=678%2C381&ssl=1)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, nesta terça-feira (21/05/2024), pela condenação da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decorrência de postagens feitas nas redes sociais relacionadas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A magistrada foi alvo de ação disciplinar no CNJ por suas declarações, nas quais insinuou que Marielle estaria envolvida com bandidos.
A decisão do CNJ determina que a desembargadora cumpra pena de disponibilidade, ficando afastada de suas funções por um período de 90 dias. Durante esse tempo, ela estará impedida de proferir decisões judiciais e participar de julgamentos, mas manterá o recebimento de seu salário.
A postagem controversa, datada de 2018, também sugeria que Marielle teria sido eleita pelo Comando Vermelho e que sua morte estaria relacionada ao suposto descumprimento de compromissos com apoiadores. O processo disciplinar instaurado pelo CNJ em 2020 visava apurar o descumprimento pela magistrada de resoluções do conselho que limitam a participação de juízes nas redes sociais, além de dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.
A Agência Brasil entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em busca de posicionamento sobre o assunto, aguardando retorno para esclarecimentos adicionais.
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