Entidades empresariais apoiam flexibilização escalonada do funcionamento do comércio de Feira de Santana, diz Governo Colbert Martins

Prefeito Colbert Martins Filho durante assinatura do Termo de Plano de Ação foi entre a Prefeitura e a Câmara de Dirigentes Lojistas.
Prefeito Colbert Martins Filho durante assinatura do Termo de Plano de Ação foi entre a Prefeitura e a Câmara de Dirigentes Lojistas.

As entidades representativas das classes empresariais de Feira de Santana apoiam a flexibilização escalonada de funcionamento do comercio, determinada pelo Governo do prefeito Colbert Martins Filho. Um Termo de Plano de Ação foi assinado, nesta terça-feira (16/06/2020), entre a Prefeitura, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação Comercial, Sindicato do Comércio e Associação de Vendedores Ambulantes do Feiraguay.

O Plano de Ação foi elaborado pelo Governo Municipal levando em consideração desde orientações do Ministério da Saúde, como também a reiterada solicitação dos setores produtivos pela reabertura do comércio, envolvendo o completo compartilhamento de responsabilidades visando a preservação da vida humana, assim como considerando também portarias pertinentes à Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal, além de outras medidas.

A partir destas pontuações, foi firmado o Termo de Plano de Ação de responsabilidade atendendo às regras para o funcionamento do comércio, através de normas que visam o distanciamento social e descentralização de atividades econômicas, permitindo a flexibilização escalonada de abertura do comércio em dias alternados e atendendo às necessidades da saúde e da economia de forma responsável, sendo imprescindível que o comerciante cumpra as regras.

Ao adotar a medida, a Prefeitura também faz um alerta: Quem desobedecer às determinações do Decreto estará sujeito à suspensão ou cassação do Alvará de Funcionamento e Localização e pagamento de multa, além de responder judicialmente pela infração.

A Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), com apoio da Guarda Municipal e o Procon, farão a fiscalização dos estabelecimentos que não atendam às recomendações.

As regras valerão para todos os setores e estabelecimentos comerciais, incluindo as atividades essenciais, tais como:

– Disponibilizar álcool líquido ou em gel a 70% para utilização dos clientes e funcionários;

– Fornece máscaras para todos os funcionários que não a estejam utilizando;

– Proibir a permanência de pessoas no estabelecimento sem a utilização de máscaras;

– Afixar, na porta do estabelecimento, cartaz ou placa informando a restrição de horário para pessoas do grupo de risco, a quantidade de clientes permitida por vez no estabelecimento e a metragem da loja;

– Demarcar a calçada do estabelecimento com fita adesiva para regular a fila, de forma que cada cliente obedeça a uma distância de, no mínimo, um metro e meio, um do outro, e em caso de descumprimento, acionar a Seprev;

– Orientar funcionários sobre a importância da lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho, observando a etiqueta respiratória e a utilização de EPIs;

– Manutenção de limpeza do local com produtos assépticos, principalmente balcões e corrimão. – Promover o distanciamento entre as pessoas, evite formação de filas, com as demarcações e sinalizações no piso e evitando a utilização de provadores;

– Mantenha trabalhadores que estão no grupo de risco atuando em trabalho remoto;

– Utilize termômetros sem contato para aferir temperatura, dos funcionários e clientes que ingressarem no estabelecimento. Quem estiver com temperatura acima de 37,5 ou demonstrar sintomas de gripe e/ou resfriados será orientado a buscar a unidade de saúde.

Para estabelecimentos acima de 30 lojas

– Higienização das áreas comuns e das superfícies de grande contato, como interior e painéis de elevadores, corrimãos de escadas, provedores, balcões de atendimento, sanitários, áreas de descartes, de lixo etc;

– Utilizar a comunicação eficiente para informar os horários de abertura de delivery e tirar dúvidas dos consumidores sobre as medidas de proteção adotadas pelo estabelecimento e utilizar os canais on-line para atendimento aos clientes para as compras por drive thru;

– Evitar qualquer ação promocional de vendas, como também a decoração ou adornos que possam prejudicar a limpeza e higienização dos estabelecimentos;

– Valorize e divulgue campanhas de saúde pública, utilize os espaços físicos para propagar informações e campanhas públicas de saúde e higiene.

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