Extinção de multa para advogado que abandona processo penal vai à sanção do presidente Lula

"Corrigimos uma distorção no processo penal brasileiro e espero que o presidente Lula possa sancionar essa proposta", disse Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e autor do projeto.
"Corrigimos uma distorção no processo penal brasileiro e espero que o presidente Lula possa sancionar essa proposta", disse Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e autor do projeto.

O projeto de lei que elimina a multa aplicada aos advogados que abandonam processos penais foi aprovado em definitivo pelo Senado nesta terça-feira (14/11/2023) e agora aguarda sanção presidencial. O PL 4.727/2020, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), passou por modificações na Câmara dos Deputados, o que demandou nova avaliação no Senado.

O projeto propõe alterações no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Penal Militar (CPPM). O texto, que substitui a multa por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem o objetivo de corrigir uma distorção no processo penal brasileiro. A proposta recebeu apoio do presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e do presidente do Senado, que destacou a importância de preservar as prerrogativas dos advogados que atuam na esfera penal.

De acordo com a redação atual do CPP, o advogado não pode abandonar o processo, exceto por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. O projeto aprovado pelo Senado substitui essa sanção por um processo administrativo na OAB, a cargo da seccional competente.

A votação foi acompanhada pelo presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e o projeto recebeu apoio tanto na Câmara quanto no Senado. O texto propõe que, no caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado seja intimado a indicar novo defensor. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa, conforme sugestão da relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

O projeto também revoga o dispositivo do Código de Processo Penal Militar que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra que não foi recepcionada pela Constituição Federal. A medida busca equalizar e garantir ampla defesa e o devido processo penal aos advogados, seguindo jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

*Com informações da Agência Senado.

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