Salário base de R$ 5 mil da categoria ‘motorista do TJBA’ é transformado em aposentadoria com benefício mensal de R$ 24 mil, ou seja, cerca de R$ 300 mil por ano

O conjunto de Leis e decretos aprovados com a finalidade de beneficiar categorias de servidores e agentes políticos depauperou o Estado Nação em detrimento do interesse da população e em benefício de castas, que se apropriaram do orçamento do Poder Judiciário, Ministério Público, Universidades, etc.

Sobre a espoliação do Estado Nação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes produziu, na quinta-feira (03/05/2018), síntese da crise que se instala na esfera pública do país, provocando perversos reflexos na sociedade, resultando na ampliação das desigualdades sociais, cuja materialidade é conformada no empobrecimento das cidades, aumento da violência e na baixa qualidade dos serviços públicos.

Para exemplificar o quadro de anomia instalado no país, observa-se que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou Decreto referente ao processo administrativo de motorista da corte de n° TJ-ADM-2017/40233, em que foi concedida aposentadoria com benéfico mensal de R$ 24.708,97, perfazendo renda anual R$ 296.507,64.

A análise do caso do motorista do TJBA é o exemplo perfeito de como o orçamento público é dilapidado. Não se trata de afirmar que o motorista merece ou não os recursos, mas do fato da categoria ter salário base de R$ 5.682,67, ao qual são acrescidos diversos outros itens remuneratórios, que multiplicam por cinco vezes o salário base e que, ao final, são incorporados à aposentadoria da categoria dos motoristas.

— Neste contexto, como explicar aos milhões de brasileiros que a miséria na qual vivem é ampliada com a transferência de riqueza, via impostos, para castas de servidores do setor público?

— Como explicar à população que os supersálarios pagos aos membros do setor público e os inúmeros benefícios concedidos impede a ampliação do número de servidores para atendimento à população?

— Por quê persistem as superaposentadorias do setor público, em um país onde a classe trabalhadora do setor privado é limitada a previdência pública com benefício de até cinco salários mínimos?

Triste Trópicos.

Confira o Decreto do Poder Judiciário da Bahia

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2017/40233,

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LINDENILSON LEAL DE ALMEIDA, cadastro n° 150.315-4, Motorista Judiciário, Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 32, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, e com proventos integrais de R$ 24.708,97 (vinte e quatro mil, setecentos e oito reais e noventa e sete centavo), compostos de Vencimento Básico – R$ 5.682,67; Abono Permanente (Lei n° 7.885/2001) – R$ 98,91; Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001) – R$ 1.063,51; Vantagem Pessoal – R$ 5.434,43; Reposição do Art. 39 – R$ 4.483,95; Adicional Noturno – R$ 5.899,75; e 36,00% de ATS – R$ 2.045,75.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Desembargador GESIVALDO BRITTO

Salvador, 3 de maio de 2018.


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